TJPB - 0800794-93.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de DIEGO RAMON DE SOUZA PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO RAMON DE SOUZA PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800794-93.2023.8.15.0161 DECISÃO A intimação ao pagamento transcorreu sem nenhuma manifestação das partes.
De outro lado, é público e notório que a empresa BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e seus sócios gestores tiveram todos os bens bloqueados em sede de investigação criminal, o que inviabiliza o prosseguimento do feito executivo.
Desse modo, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação, cabendo ao exequente comunicar a este Juízo qualquer alteração do estado de coisas.
O processo deverá ser identificado no sistema PJE através das etiquetas “EXECUÇÃO FRUSTRADA” e “BRAISCOMPANY” Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 08 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
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22/02/2024 00:57
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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04/12/2023 00:07
Publicado Edital em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA Nº 0800794-93.2023.8.15.0161.
O Dr.
IANO MIRANDA DOS ANJOS, MM.
JUIZ DE DIREITO em substituição na 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S), através do presente edital, o(s) executado(s) BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, CNPJ Nº 30.***.***/0001-55 e seus sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, da Decisão de ID 82727524, a seguir transcrita: "Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Expedientes necessários.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para os fins legais.
Dado e passado nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, aos (data eletrônica).
Eu, Geanne Gomes de Farias, Técnica Judiciária, digitei. (a) IANO MIRANDA DOS ANJOS, Juiz de Direito. -
29/11/2023 13:09
Expedição de Edital.
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28/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 12:07
Outras Decisões
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31/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
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26/10/2023 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de DIEGO RAMON DE SOUZA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de DIEGO RAMON DE SOUZA PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:15
Determinada diligência
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17/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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15/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:13
Publicado Edital em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 09:22
Expedição de Edital.
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28/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/06/2023 22:09
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO RAMON DE SOUZA PEREIRA (*76.***.*69-14).
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08/05/2023 09:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIEGO RAMON DE SOUZA PEREIRA - CPF: *76.***.*69-14 (AUTOR)
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05/05/2023 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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