TJPB - 0836443-41.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836443-41.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Este juízo já deferiu várias diligências com o intuito de localizar a executada que, até então, não foi citada.
Determinada a citação da executada em 25/08/2017, ID 9329049, seguiram-se vários atos ordinatórios na tentativa de efetivação do ato processual, todos infrutíferos.
Ato contínuo, foi requerida a conversão em ação de execução de titulo extrajudicial, que foi deferida em 18/07/2024, ID 93998185.
Com isso, antes de analisar a petição retro, considerando que não houve citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre eventual ocorrência da prescrição da pretensão executiva.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
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03/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0836443-41.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 EXECUTADO: JOCILENE DE AGUIAR SILVA DESPACHO
Vistos.
Sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça, diga a parte autora, no prazo de quinze dias.
Suspendo a tramitação do feito, durante o referido período.
I.
DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:08
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 22:49
Determinada diligência
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08/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:39
Juntada de informação
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16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:06
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836443-41.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:17
Deferido o pedido de
-
18/07/2024 10:58
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:39
Juntada de informação
-
09/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836443-41.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Anotações necessárias quanto ao pedido de exclusividade nas intimações.
Renove-se a intimação da parte autora para recolhimento da guia de diligência do meirinho.
Prazo de 10 dias.
Com o efetivo pagamento, expeça-se novo mandado, observando-se o endereço apontado no ID nº 76782226.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
14/03/2024 13:01
Juntada de Informações
-
12/03/2024 10:28
Determinada diligência
-
08/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:38
Juntada de informação
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
27/11/2023 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:38
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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15/06/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:43
Juntada de informação
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23/02/2023 13:52
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:49
Determinada diligência
-
06/12/2022 22:27
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 02:38
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:48
Indeferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (AUTOR)
-
14/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:03
Juntada de informação
-
05/03/2022 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 07:59
Juntada de diligência
-
11/01/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:10
Deferido o pedido de
-
09/07/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 00:46
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 08:55
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 21:50
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2017 15:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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