TJPB - 0008917-06.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:38
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA DOS EXTINTORES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008917-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:18
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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15/10/2024 01:57
Decorrido prazo de LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA DOS EXTINTORES em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 16:07
Juntada de Petição de cota
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11/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA DOS EXTINTORES em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008917-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca dos embargos monitórios, no prazo 10 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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11/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:18
Indeferido o pedido de LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA DOS EXTINTORES (AUTOR)
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10/04/2024 19:18
Nomeado curador
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04/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBSON NAVARRO RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008917-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 17:28
Decorrido prazo de LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA DOS EXTINTORES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008917-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ROBSON NAVARRO RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 00:17
Publicado Edital em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0008917-06.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA DOS EXTINTORES em desfavor de ROBSON NAVARRO RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido ROBSON NAVARRO RIBEIRO por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 7.988,08 (sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos), com seus acréscimos legais, hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais.
Fica advertido de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de novembro de 2023.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
29/11/2023 08:49
Expedição de Edital.
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28/11/2023 10:31
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:07
Juntada de provimento correcional
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28/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:27
Juntada de Informações
-
09/06/2022 14:58
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 06:30
Decorrido prazo de CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 11:56
Juntada de diligência
-
22/02/2022 03:46
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 19:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/11/2021 09:52
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 02:54
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 01:01
Decorrido prazo de CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR em 22/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 19:09
Juntada de diligência
-
15/07/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 05:51
Decorrido prazo de CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR em 13/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 19:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/04/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 10:29
Conclusos para despacho
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11/12/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 22:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 00:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 10:41
Juntada de Certidão
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16/07/2020 10:06
Suscitado Conflito de Competência
-
04/06/2020 12:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 03:51
Decorrido prazo de PAULO GUEDES PEREIRA em 26/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 18:02
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2019 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2019 15:00
Declarada incompetência
-
20/11/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 02:15
Decorrido prazo de LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA DOS EXTINTORES em 07/02/2019 23:59:59.
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17/01/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2018 09:06
Processo migrado para o PJe
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03/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 09/2018 D036783182001 11:00:31 002
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03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 03: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2018 NF 83/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2018 14:48 TJEJP51
-
30/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 07/2018 ROBSON NAVARRO RIBEIRO
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04/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2018
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21/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018 P004645182001 11:45:31 LIANA M
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21/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018
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21/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2018
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06/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2018 P004645182001 17:42:56 LIANA M
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31/01/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 01/2018 D001634182001 13:27:58 001
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31/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 31: 01/2018
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07/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 12/2017 LIANA MARIA CAMPELO MICROEMPRESA CASA
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27/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2017
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31/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 07/2017
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31/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2017 AUTOS VISTA PROMOVIDO
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02/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2017 NF 32/17
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28/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2017
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21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 03/2017
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21/03/2017 00:00
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07/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 10/2016
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07/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 10/2016 AUTOS VISTA AUTOR
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04/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2016 NF 80/16
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19/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 09/2016
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19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2016
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19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2016
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30/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 30: 06/2016
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30/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2016
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15/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2016 P017072162001 12:35:11 LIANA M
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15/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2016
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08/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 P017072162001 18:58:46 LIANA M
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03/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 03/2016
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03/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 03/2016 AUTOS VISTA AUTOR
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01/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2016 NF 14/16
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27/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 01/2016 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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27/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 01/2016 FALAR SOBRE DEVOLUCAO CARTA
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19/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 04: 08/2015
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07/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2015
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23/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 03/2015 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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