TJPB - 0861113-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848358-14.2022.8.15.2001
-
25/02/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:07
Juntada de informação
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de informação
-
29/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861113-70.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificação de provas, ambas requereram a produção de prova oral e perícia técnica, mas a parte autora, particularmente, fez menção à existência de ação de produção antecipada de provas (PAP) ajuizada sob o processo nº 0848358-14.2022.8.15.2001, que está tramitando na 12ª Vara Cível de João Pessoa.
Aliás, a parte autora requer a realização de prova técnica nos mesmos moldes daquela requerida no PAP, o qual, diz, só foi ajuizado devido à morosidade deste feito.
Mas, é curioso notar que, além do PAP ter sido ajuizado em setembro de 2022 - portanto, dois meses antes desta demanda na 16ª Vara Cível -, somente em janeiro deste ano de 2024 é que veio a ser designada a perícia naqueles autos.
Enquanto isso, houve deferimento de liminar favorável à parte autora nestes autos que, ao que parece, foi cumprida, ainda que com alguma ressalva, a ser analisada detidamente quando do aprofundamento da instrução e julgamento do mérito.
Não obstante, já foi nomeado expert para realizar a perícia designada no PAP.
Logo, considerando que esta perícia se confunde com a providência aqui requerida por ambas as partes, não há razão para se repetir a diligência técnica nestes autos, devendo-se aguardar a resolução daquele processo da 12ª Vara Cível.
Assim, SUSPENDO a tramitação destes autos para se AGUARDAR a realização da perícia designada no PAP sob nº 0848358-14.2022.8.15.2001, o que faço com base no art. 313, inciso V, "b)", do Código de Processo Civil, a qual servirá Reserva-se este Juízo, no entanto, a analisar a necessidade de designar diligência complementar à conclusão técnica que se homologar no PAP, além das demais medidas requeridas pelas partes, como provas orais, caso necessárias à boa resolução desta lide.
INTIMEM-SE as partes para ciência.
AGUARDE-SE.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848358-14.2022.8.15.2001
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22/05/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:27
Juntada de informação
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21/05/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0861113-70.2022.8.15.2001 AUTOR: RESIDENCIAL ALUCCI BESSA REU: TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:21
Juntada de informação
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22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca de petição de ID 80614384. -
27/11/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2023 00:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ALUCCI BESSA em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:44
Outras Decisões
-
03/07/2023 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:41
Determinada diligência
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03/04/2023 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL ALUCCI BESSA - CNPJ: 33.***.***/0001-66 (AUTOR).
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24/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:06
Outras Decisões
-
12/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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