TJPB - 0801501-10.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801501-10.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Cheque] PARTES: DENNY KERSON PROJETOS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME X ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA Nome: DENNY KERSON PROJETOS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 140, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ - PB15606 Nome: ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA Endereço: SÍTIO COCOS, S/N, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) REU: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA - PB14900, LUZIA APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA - PB1466 VALOR DA CAUSA: R$ 8.791,93 DESPACHO.
Vistos.
Manifeste-se o excepto no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 17:01:14 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:19
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:18
Juntada de informação
-
11/11/2024 20:23
Juntada de informação
-
12/06/2024 10:08
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 05:43
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:35
Determinada diligência
-
17/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
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16/03/2024 10:48
Juntada de Petição de resposta
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22/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:04
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2024 04:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 04:40
Publicado Informação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801501-10.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Cheque] PARTES: DENNY KERSON PROJETOS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME X ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O DE JUNTADA DE DOCUMENTOS Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documentos anexos. .
O referido é verdade; dou fé.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, 09:47:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
07/02/2024 10:26
Juntada de informação
-
07/02/2024 09:49
Juntada de informação
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05/02/2024 11:36
Outras Decisões
-
05/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de resposta
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26/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801501-10.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Cheque] PARTES: DENNY KERSON PROJETOS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME X ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA Nome: DENNY KERSON PROJETOS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 140, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ - PB15606 Nome: ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA Endereço: SÍTIO COCOS, S/N, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 8.791,93 DESPACHO.
Audiência de conciliação infrutífera.
Verifico que trata-se de execução de título extrajudicial, sendo apresentada Contestação nos autos por meio de Defensoria Pública no id 81399616.
A lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva).
Contudo, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em nome de Contestação, apesar do correto ser embargos à execução, ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se o executado/embargante pessoalmente para proceder a redistribuição dos embargos de modo apenso à execução, em 5 dias, sob pena de extinguir os embargos sem resolução do mérito diante da ausência de pressuposto processual, determinando, em consequência, o prosseguimento da execução.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 10:55:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/01/2024 13:15
Outras Decisões
-
15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 07:49
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de DENNY KERSON PROJETOS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:50
Publicado Termo de Audiência em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE BANANEIRAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC NÚMERO DO PROCESSO: 0801501-10.2023.8.15.0081 Magistrado: JAILSON SHIZUE SUASSUNA Conciliador: JOSÉ LEVÍ PINTO DE FARIAS Polo Ativo: DENNY KERSON PROJETOS, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ME Advogado: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ - OAB PB15606 Polo Passivo: ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Nesta Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, às 08:35:58 h, na sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bananeiras - CEJUSC, conduzindo os trabalhos o conciliador JOSÉ LEVÍ PINTO DE FARIAS sob orientação e supervisão do MM Juiz de Direito, Dr.
Jailson Shizue Suassuna.
Ocorrência: Declaro aberta a audiência.
Apregoadas as partes e respectivos advogados, verificou-se a presença conforme acima.
Apesar dos esforços dispendidos na promoção de composição amigável do litígio e, cientificadas as partes acerca das implicações inerentes ao processo judicial, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Tendo em vista a ausência de acordo, bem como a juntada da CONTESTAÇÃO, a parte autora juntamente com seu Advogado, já ficou intimada em audiência para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias.
Assim sendo, devolva-se o processo a vara de origem para sua regular tramitação.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, JOSE LEVI PINTO DE FARIAS, Estagiário, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023, 08:35:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSE LEVI PINTO DE FARIAS Estagiário -
27/11/2023 21:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NEVES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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20/11/2023 08:48
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:28
Juntada de Certidão
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29/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 08:07
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2023 23:14
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/11/2023 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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25/10/2023 20:19
Recebidos os autos.
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25/10/2023 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
25/10/2023 18:28
Outras Decisões
-
16/10/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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