TJPB - 0844089-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 04:52
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 04:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844089-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 EXECUTADO: ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:54
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2024 17:29
Decorrido prazo de ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:17
Conclusos para despacho
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17/02/2024 04:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/02/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 11:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2023 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
19/12/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 07:40
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:06
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844089-92.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO - PB13250 REU: ERICKA EVANGELISTA DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2023 20:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/10/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/10/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2023 11:26
Deferido o pedido de
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28/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 13:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/08/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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