TJPB - 0825036-14.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825036-14.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SILVANIA SOUZA LOURENCO DE ARAUJO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO INTIMEM-SE AS PARTES, por seu(s) respectivo(s) advogado(s), para CIÊNCIA de todo o teor da SENTENÇA proferida nos autos (ID nº 114466293), a qual HOMOLOGOU o pedido formulado, e JULGOU EXTINTO o processo principal, bem como julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, nos seguintes termos: "Ante o exposto, homologo o pedido da autora e JULGO EXTINTO o processo principal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20%; Defiro o levantamento do valor depositado no ID 79701227, em favor do patrono da parte ré, conforme dados bancários informados; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Campina Grande-PB, 13 de junho de 2025 RAFAEL SILVA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
13/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:41
Determinada diligência
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26/02/2024 20:39
Juntada de Petição de razões finais
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26/02/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de SILVANIA SOUZA LOURENCO DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
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20/12/2023 01:18
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:16
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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14/12/2023 13:59
Determinada diligência
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11/12/2023 17:59
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/11/2023 01:00
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0825036-14.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora, ora embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (ID 82114883 - Pág. 1/9).
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
28/11/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 07:49
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 16:58
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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08/08/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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