TJPB - 0828815-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:25
Publicado Termo de Audiência em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2025 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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09/07/2025 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:38
Indeferido o pedido de SERGIO DE MORAIS MEIRA - CPF: *37.***.*00-00 (AUTOR)
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10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:26
Juntada de informação
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16/04/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2025 10:30 14ª Vara Cível da Capital.
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14/04/2025 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, especificarem a atual necessidade e pertinência da produção das provas requeridas, de modo que os fatos, a serem demonstrados, devem ser mencionados no requerimento.
Frise-se, por oportuno, que não serão aceitas justificativas genéricas.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. -
18/06/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828815-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828815-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO em 26/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de SERGIO DE MORAIS MEIRA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/09/2023 05:28
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:58
Recebidos os autos.
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18/09/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/09/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2023 19:47
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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21/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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