TJPB - 0802285-75.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 20:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2024 03:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:26
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2024 20:03
Outras Decisões
-
18/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:24
Juntada de cálculos
-
18/06/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 06:53
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 05:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/03/2024 13:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 07:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802285-75.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: SEVERINA GONCALVES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que reiteradamente os cálculos apresentados pelo Advogado da parte autora neste Juízo possui erros de grande monta, determino a remessa dos autos à Contadoria para manifestação.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802285-75.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: SEVERINA GONCALVES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, conclusos.
Inexistindo anuência com a impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de SEVERINA GONCALVES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802285-75.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: SEVERINA GONCALVES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:14
Outras Decisões
-
22/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 06:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:09
Outras Decisões
-
17/05/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:42
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA GONCALVES DA SILVA - CPF: *33.***.*03-98 (AUTOR).
-
12/04/2023 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 04/05/2023 09:32