TJPB - 0805183-61.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/01/2024 23:59.
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24/12/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
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05/12/2023 12:18
Realizado cálculo de custas
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05/12/2023 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 10:40
Juntada de Alvará
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30/11/2023 10:39
Juntada de Alvará
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805183-61.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: JOSE FLORO XAVIER.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE FLORO XAVIER, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Em petição retro, a parte demandada efetuou o pagamento do valor dos cálculos apresentados pelo exequente. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 11:30
Juntada de Petição de informação
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27/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de informação
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30/08/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:00
Outras Decisões
-
28/07/2023 17:45
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLORO XAVIER - CPF: *37.***.*73-62 (AUTOR).
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28/07/2023 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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