TJPB - 0819579-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0819579-15.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ESTRUTURAL HOME RÉU: EXECUTADO: LUCIANO NASCIMENTO DESISTÊNCIA– Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que deseja não continuar com a ação.
Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTASCONDOMÍNIAIS, proposta pelo RESIDENCIAL ESTRUTURAL HOME, em face de LUCIANO NASCIMENTO, ambos devidamente qualificados.
Petição trazida pela parte autora, requerendo a desistência do feito.
O réu não foi citado, não tendo sido, portanto, completada a angularização processual. É o suficiente relatório, passo à decisão.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação.
Desnecessária a anuência do demandado, eis que sequer houve a citação e, consequentemente, apresentação de contestação. (art. 485, § 4º do C.P.C).
Isso posto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, e extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do C.P.C.
Sem custas, salvo em caso de apelação ou de repropositura da demanda nesta unidade oportunidade em que haverá nova reanálise do benefício da gratuidade judicária.
Sem honorários, por não ter sido formalizada a angularização processual.
Publicação e registro eletrônicos.
Independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/11/2023 23:33
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:51
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 11:51
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2023 07:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ESTRUTURAL HOME em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL ESTRUTURAL HOME - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ESTRUTURAL HOME em 26/05/2023 23:59.
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01/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ESTRUTURAL HOME em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 08:53
Juntada de informação
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05/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/05/2023 20:06
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 17:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL ESTRUTURAL HOME (44.***.***/0001-08).
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29/04/2023 17:10
Determinada a redistribuição dos autos
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29/04/2023 17:10
Declarada incompetência
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28/04/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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