TJPB - 0860512-06.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 04:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0860512-06.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CLEIDE MARGARIDA DA SILVA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo (ID 75412988), requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 25 de outubro de 2023 -
28/11/2023 16:01
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:38
Homologada a Transação
-
25/10/2023 22:14
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:24
Outras Decisões
-
18/05/2023 10:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:10
Juntada de informação
-
25/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CLEIDE MARGARIDA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 18:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:08
Juntada de Petição de informação
-
14/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:54
Determinada diligência
-
05/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:01
Deferido o pedido de
-
01/09/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:09
Determinada diligência
-
02/08/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:21
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
02/07/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/10/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 22:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848542-09.2018.8.15.2001
Condominio do Edificio Residencial Namas...
Lacerda &Amp; Maia Construcoes e Incorporaco...
Advogado: Stelio Timotheo Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2018 22:32
Processo nº 0860269-86.2023.8.15.2001
Ana Karla Carvalho
Thiago Pinho Pereira de Oliveira
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 17:03
Processo nº 0807734-83.2023.8.15.2001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Francisco Weslley Marcolino
Advogado: Rayssa Felix de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2023 15:00
Processo nº 0860600-44.2018.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Claudiana Basilio da Silva
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2018 12:00
Processo nº 0860600-44.2018.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Claudiana Basilio da Silva
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 11:04