TJPB - 0843537-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843537-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Concedo ao autor o prazo suplementar de 10 (dez) dias para informar novo endereço do executado.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/09/2025 11:53
Deferido o pedido de
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31/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB MONITÓRIA (40)0843537-30.2023.8.15.2001 AUTOR: MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME REU: DIEGO FREIRE DE LIMA ALBUQUERQUE RAMOS Despacho Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 10:24
Determinada diligência
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17/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
05/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 08:40
Expedição de Carta.
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21/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:11
Determinada diligência
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26/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:18
Processo Desarquivado
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25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:09
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de DIEGO FREIRE DE LIMA ALBUQUERQUE RAMOS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:13
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0843537-30.2023.8.15.2001 AUTOR: MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME REU: DIEGO FREIRE DE LIMA ALBUQUERQUE RAMOS S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas remanescentes dispensadas, por ter sido celebrado antes da sentença, nos termos do art. 90, §3 do CPC.
Honorários advocatícios, conforme estabelecido no acordo supracitado.
P.R.I.
Tendo em vista que ainda consta guia de custas em aberto no sistema, diligencie a secretaria, através de chamado, para solucionar a inconsistência.
Considerando que foi iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram à sua homologação e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, conforme disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 09:38
Determinado o arquivamento
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28/11/2023 09:38
Homologada a Transação
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21/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:10
Determinada diligência
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME (18.***.***/0001-68).
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09/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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08/08/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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