TJPB - 0809107-33.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES MELO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:50
Publicado Expediente em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:07
Outras Decisões
-
02/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 15:12
Determinada a citação de DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA FILHO - CPF: *23.***.*99-65 (REU) e MARIA DA PENHA SERRANO DE OLIVEIRA (REU)
-
03/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809107-33.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:04
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0809107-33.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DA PENHA SERRANO DE OLIVEIRA, DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, MARILENE RODRIGUES MELO, ESPÓLIO DE DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
O autor havia sido intimado no ID 79169658 para informar endereço atualizado dos réus Djalma Filho e Maria da Penha, mas não cumpriu com o encargos.
Assim, considerando que a demanda continua em face dos sucessores do espólio de Djalma de Souza Oliveira, exige-se a regularidade da citação dos mencionados réus.
Renovo a intimação do autor para indicar os endereços atualizados de Djalma Filho e Maria da Penha para viabilizar a citação, em 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:40
Determinada diligência
-
07/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:02
Juntada de Petição de informações geográficas
-
05/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0809107-33.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DA PENHA SERRANO DE OLIVEIRA, DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, MARILENE RODRIGUES MELO, ESPÓLIO DE DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste o autor sobre a petição de ID 88623598, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 87480144. -
20/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0809107-33.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL REU: DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA, MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA DA PENHA SERRANO DE OLIVEIRA, DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, MARILENE RODRIGUES MELO DESPACHO Vistos, etc.
A presente demanda foi, originariamente, movida em face de DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA, o qual faleceu em 18/08/2016, razão pela qual o autor pleiteou a sucessão processual aos herdeiros (MARIA DA PENHA SERRANO DE OLIVEIRA e DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA FILHO) e viúva (MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS,), indicando, ainda, a inventariante do Processo nº 0812158-76.2020.8.15.2001 (MARILENE RODRIGUES MELO).
Desses, somente a viúva foi citada e apresentou embargos à monitória.
Conforme consta no ID. 58479216, o mandado de citação expedido para a herdeira Maria da Penha não foi cumprida porque não mais reside naquele endereço e, no ID. 58507488, a inventariante Marilene Rodrigues não foi citada em virtude de não mais residir naquele endereço.
Aparentemente, não consta nos autos a citação do herdeiro Djalma de Souza Oliveira Filho.
Assim, defiro o pedido de consulta de endereço da inventariante (Marilene).
Intime-se o autor para indicar o endereço atualizado dos demais promovidos não citados (Djalma e Maria da Penha), em 15 (quinze) dias.
Proceda-se com a alteração do cadastro processual de DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA para ESPÓLIO DE DJALMA DE SOUZA OLIVEIRA.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/09/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 22:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2023 14:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/02/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 19:57
Determinada diligência
-
12/09/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/09/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 19:27
Determinada diligência
-
08/06/2022 21:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:30
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
30/05/2022 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 23:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 15:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/05/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
17/05/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 09:11
Juntada de diligência
-
16/05/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 16:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/05/2022 06:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 22:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 22:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:31
Determinada diligência
-
02/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/11/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:37
Determinada diligência
-
29/09/2021 16:37
Outras Decisões
-
27/07/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:46
Determinada diligência
-
08/06/2021 18:46
Outras Decisões
-
08/06/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 23:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 05:12
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:46
Juntada de
-
03/03/2021 17:21
Determinada diligência
-
03/03/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/10/2020 01:18
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/07/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 03:41
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/07/2015 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 16:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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