TJPB - 0800630-68.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 21 de agosto de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800630-68.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO SA contra ANTONIO RICARDO DOS SANTOS, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Em sua manifestação, a parte impugnada afirma não haver excesso de execução nos valores informado, sendo os valores informados na exordial condizentes com o determinado na decisão judicial proferida.
Ante a divergência de valores, os autos foram enviados para a contadoria conforme documento de ID 89784028. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, o presente feito fora encaminhado para apuração da contadoria judicial, tendo esta se manifestado no ID 89784028.
No mais, diante da planilha apresentada pelo contador, restou demonstrada a ocorrência de excesso de execução, porém em patamar inferior ao apontado pela parte impugnante.
Entendo que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial.
Assim, a impugnação deve ser acolhida parcialmente.
Por todo o exposto, acolho, em parte, a impugnação apresentada pelo BANCO BRADESCO, para homologar os cálculos apresentados no ID 89784028, reduzindo o valor da dívida executada para a quantia de R$ 18.123,18, Custas e honorários pela parte exequente, porém sua exigibilidade fica suspensa em detrimento da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ R$ 18.123,18.
Expeça-se, em favor do executado, alvará para levantamento da quantia depositada a maior, no valor de R$ R$ 9.644,30.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 13:06
Baixa Definitiva
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06/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/11/2023 11:27
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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02/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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26/09/2023 09:49
Conhecido o recurso de ANTONIO RICARDO DOS SANTOS - CPF: *33.***.*07-87 (APELANTE) e não-provido
-
05/09/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 14:48
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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13/08/2023 21:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 03/08/2023 23:59.
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15/06/2023 09:18
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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16/05/2023 21:28
Recebidos os autos
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16/05/2023 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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