TJPB - 0802230-49.2021.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:12
Juntada de Guia de Execução Penal
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30/04/2024 08:55
Juntada de Guia de Execução Penal
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29/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:10
Juntada de Carta rogatória
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29/04/2024 16:06
Juntada de Ofício
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25/03/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2024 21:56
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 16:18
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FERNANDES LEANDRO em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:58
Publicado Edital em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Piancó EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr.
ROBERTO CESAR LEMOS DE SÁ CRUZ, Da 2ª Vara Mista de Piancó, do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) acusado LUCAS VINICIUS FERNANDES LEANDRO, atualmente, residente em lugar incerto e não sabido, por todo conteúdo da sentença que o condenou a pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. À luz das considerações já tecidas por ocasião da fixação da pena-base, determino que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em regime aberto (CP, art. 33, §2º, alínea “c”).
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa na medida em que o crime foi praticado mediante violência real, na forma do art. 17 da Lei 11.343/2006 e do art. 44, I, do Código Penal.
Nesse sentido, dispõe o enunciado de súmula 588 do STJ, in verbis: “Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.” Todavia, cabível a suspensão condicional da pena, com fundamento no artigo 77 do Código Penal.
Assim sendo, concedo a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as restrições contidas no art. 78, § 2º, do Código Penal.
Tudo conforme sentença proferida nos autos da ação do Processo n.º 0802230-49.2021.8.15.0261, que tramita neste(a) 2ª Vara Mista de Piancó, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei, INTIMANDO O ACUSADO ACIMA POR TODO CONTEÚDO DA SENTENÇA. 2ª Vara Mista de Piancó-Pb, 28 de novembro de 2023.
EU, JOSÉ MARCOS NETO BERNARDO, TÉCNICO JUDICIÁRIO. (AS) ROBERTO CESAR LEMOS DE SÁ CRUZ, JUIZ DE DIREITO -
28/11/2023 22:51
Expedição de Edital.
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28/11/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:49
Juntada de Petição de cota
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23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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19/11/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2023 09:30 2ª Vara Mista de Piancó.
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03/11/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 09:30 2ª Vara Mista de Piancó.
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09/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:39
Outras Decisões
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05/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
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04/07/2023 20:51
Juntada de Petição de resposta
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29/06/2023 22:25
Decorrido prazo de CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 11:21
Nomeado defensor dativo
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03/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
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31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS FERNANDES LEANDRO em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 13:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/03/2023 12:09
Recebida a denúncia contra LUCAS VINICIUS FERNANDES LEANDRO - CPF: *54.***.*73-06 (INDICIADO)
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16/03/2023 08:09
Conclusos para decisão
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15/03/2023 20:03
Juntada de Petição de denúncia
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25/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Piancó em 14/02/2023 23:59.
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05/01/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 05:18
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Piancó em 29/11/2022 23:59.
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13/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:30
Juntada de Petição de cota
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20/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 07:48
Juntada de Certidão
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03/09/2022 14:54
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Piancó em 02/09/2022 23:59.
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20/07/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:34
Juntada de Petição de Cota-2022-0000402247.pdf
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16/03/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
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13/01/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2022 10:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/01/2022 19:34
Conclusos para despacho
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20/10/2021 07:24
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:31
Juntada de Petição de cota
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24/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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