TJPB - 0885018-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 23:16
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2024 11:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0885018-12.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Altere-se o polo passivo da demanda, fazendo constar o nome de BANCO VOTORANTIM S.A. inscrita no CNPJ nº 59.***.***/0001-03; 2.Expeçam-se alvarás referente ao valor depositado nos autos ID.57879042 observando: 2.1.
O modelo tradicional em relação ao autor no importe total de R$536,46 e acréscimos legais. 2.2.
O modelo eletrônico em relação ao patrono no valor total de R$344,87 e acréscimos legais - referente a soma dos honorários sucumbenciais de R$114,96 (percentual de 15% sobre o valor da condenação – ID.50523567) e dos honorários contratuais de R$229,91 (percentual de 30% - Contrato de honorários ID.84697333), observando os seguintes dados bancários (ID.84697332): Beneficiário: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO CPF/MF: *30.***.*42-62 Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 1234-3 Conta Corrente: 43.241-5 3.
Eventual pedido de restituição da parcela do prêmio seguro no valor de R$ 190,00 deve ser rejeitado. É que a apólice garantia se constituiu por conveniência exclusiva da executada, até porque poderia a constrição recair sobre bens ou direitos.
Não se justifica, assim, a atribuição de responsabilidade à parte exequente, considerando-se que nenhuma atividade expropriatória chegou a ocorrer. 4.
Libero, em favor do banco demandado, a apólice ID. 57879038. 5.
Após, ARQUIVE-SE.
P.I.
JOÃO PESSOA,07 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/02/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:35
Juntada de Alvará
-
09/02/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 14:44
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 14:44
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0885018-12.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 07:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2023 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2023 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/08/2023 23:54
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 21:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 03:36
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 01:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Informações
-
09/02/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 21:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 04:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:58
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 16:42
Juntada de cálculos
-
23/03/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 21:44
Transitado em Julgado em 23/01/2022
-
23/01/2022 05:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 04:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
26/11/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 21:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2021 16:09
Juntada de Petição de resposta
-
28/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 10:27
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
15/03/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 02:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 22:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 14:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 23:25
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELO JOSE OLIVEIRA COELHO - CPF: *10.***.*67-43 (AUTOR).
-
24/02/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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