TJPB - 0877058-05.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877058-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da data de início da perícia designada.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/03/2023 16:45
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 16:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
23/03/2023 16:44
Transitado em Julgado em 11/02/2023
-
08/02/2023 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 02/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2022 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/10/2022 22:11
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/10/2022 22:06
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/10/2022 15:36
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 10:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/09/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:01
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:04
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:04
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:19
Conhecido o recurso de MARLON GLEIDSON DA SILVA ARAUJO - CPF: *56.***.*70-30 (APELANTE) e provido em parte
-
11/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:41
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882676-28.2019.8.15.2001
Eco Park Santa Rita Empreendimentos Imob...
Marcos Antonio Lopes da Silva Junior
Advogado: Marcela Morais de Araujo Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2022 21:16
Processo nº 0879221-55.2019.8.15.2001
Washington Luiz Bezerra do Vale Sousa
Severino Mendes dos Santos
Advogado: Marilene Monteiro Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2022 18:20
Processo nº 0865464-28.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Glaucia Xavier de Sales Nascimento
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2022 16:04
Processo nº 0883073-87.2019.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Maria Lucia Angelo Maia
Advogado: Valberto Henrique de Lima Neves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 12:54
Processo nº 0867544-62.2018.8.15.2001
Bruno Walderley de SA
Jose Cabral Filho
Advogado: Kenio Martins Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 00:45