TJPB - 0883151-81.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883151-81.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 09:38
Baixa Definitiva
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27/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:23
Conhecido o recurso de AILMA DE SOUZA BARBOSA - CPF: *36.***.*49-49 (APELANTE) e provido
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26/09/2023 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 16:35
Juntada de Certidão de julgamento
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23/09/2023 02:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 02:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 03:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2023 07:33
Juntada de Certidão
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15/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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15/07/2023 18:18
Juntada de petição
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28/09/2022 11:22
Baixa Definitiva
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28/09/2022 11:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/09/2022 12:54
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 20/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:51
Homologada a Desistência do Recurso
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08/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
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30/07/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
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16/06/2022 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:20
Conhecido o recurso de AILMA DE SOUZA BARBOSA - CPF: *36.***.*49-49 (APELADO) e não-provido
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13/02/2022 20:08
Conclusos para despacho
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13/02/2022 20:08
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:51
Recebidos os autos
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11/02/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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