TJPB - 0862746-29.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862746-29.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto] EXEQUENTE: IVAN DOMINGOS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA
Vistos.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Já expedidos os alvarás, conforme Certidão retro.
Custas finais já recolhidas.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862746-29.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a certidão, ID 98040343, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862746-29.2016.8.15.2001 DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença de Id. 82620322, na qual o impugnante questiona o valor apontado como devido pelo impugnado, apontando a existência de excesso no importe de R$ 5.743,35.
O impugnado discordou dos cálculos apresentados pelo impugnante.
Diante da divergência entre as partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial (Id. 91062228).
Os cálculos foram apresentados pela Contadoria no Id. 97403924.
Intimados para se manifestarem acerca dos cálculos, ambas as partes concordaram com os cálculos apresentados.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
DECIDO.
O contador judicial apresentou os cálculos e enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, corretos.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade, capacidade, e de confiança do juízo deve ser acatada.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA de Id. 97403924 e acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, reconhecendo a existência de excesso nos cálculos apresentados pela exequente, pelos fundamentos acima transcritos.
P.I.
Considerando que o executado realizou o pagamento da condenação, conforme comprovante de Id. 82620336, determino que sejam expedidos os alvarás eletrônicos da seguinte forma: 1) Ao autor e ao patrono do autor, nos valores indicados na Petição de Id. 97451776, a serem depositados nas contas indicadas na referida petição; 2) Ao executado, no valor indicado na Petição de Id. 97868023, referente ao saldo remanescente.
Após, certifique-se se houve o pagamento da custas finais e, em caso negativo, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
11/10/2023 11:43
Baixa Definitiva
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11/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/10/2023 11:42
Juntada de Decisão
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08/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 00:10
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:01
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:01
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:53
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
08/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:42
Recurso Especial não admitido
-
25/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:45
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2022 06:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 06:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:15
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:15
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:24
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 17/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2022 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 22:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/11/2021 00:04
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:02
Decorrido prazo de IVAN DOMINGOS DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 07:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:13
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
-
29/09/2021 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 08:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/09/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 21:07
Juntada de Petição de parecer
-
30/08/2021 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:24
Conclusos para despacho
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19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 18/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:53
Juntada de Petição de cota
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19/07/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:02
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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19/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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05/04/2021 09:31
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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01/04/2021 09:20
Conclusos para despacho
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01/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
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01/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 13:44
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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