TJPB - 0877058-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 23:17
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 13:36
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877058-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da data de início da perícia designada.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Em caso de aceite, INTIME-SE o promovido para, em 05 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor arbitrado". -
30/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:11
Deferido o pedido de
-
10/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877058-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com o aceite do perito nomeado nos autos, intime-se o banco executado para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:40
Nomeado perito
-
01/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:50
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 11:49
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/06/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2022 10:10
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2022 04:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 04:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:44
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
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30/10/2020 18:50
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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31/08/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2020 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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