TJPB - 0864346-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:40
Determinada diligência
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01/04/2024 09:40
Determinado o arquivamento
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27/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:50
Juntada de Certidão de prevenção
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30/12/2023 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 09:23
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864346-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 00:51
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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30/10/2023 09:18
Determinado o arquivamento
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30/10/2023 09:18
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *00.***.*75-91 (AUTOR).
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03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:53
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 09:42
Determinada diligência
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15/07/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 08:02
Conclusos para decisão
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06/07/2023 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2023 08:01
Recebidos os autos.
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06/07/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/07/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 11/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 21:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/03/2023 08:52
Recebidos os autos.
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03/03/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *00.***.*75-91 (AUTOR).
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02/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIANA FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *00.***.*75-91 (AUTOR).
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21/12/2022 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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