TJPB - 0873981-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873981-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte promovente, para providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 08:44
Juntada de
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20/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:25
Desentranhado o documento
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05/06/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/06/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 21:45
Expedição de Edital.
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26/02/2025 21:55
Determinada diligência
-
26/02/2025 21:55
Outras Decisões
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06/02/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 22:48
Juntada de
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21/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ID do Documento 103517191 Por SILVANA CARVALHO SOARES Em 11/11/2024 10:43:48 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0873981-85.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ALINNE COSTA TRIGUEIRO DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0873981-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101174310, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:46
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2024 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 07:59
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:07
Juntada de diligência
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14/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ALINNE COSTA TRIGUEIRO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:54
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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22/11/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ADILSON NERI PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
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12/10/2022 10:06
Juntada de Petição de cota
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10/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ADILSON NERI PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:01
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 20:46
Nomeado curador
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14/01/2022 07:56
Conclusos para despacho
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14/01/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 03:42
Decorrido prazo de ALINNE COSTA TRIGUEIRO DE SOUZA em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 00:06
Publicado Edital em 09/08/2021.
-
06/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 10:55
Expedição de Edital.
-
31/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:12
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:19
Outras Decisões
-
08/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 08:42
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:47
Conclusos para despacho
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18/05/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2020 04:42
Decorrido prazo de ADILSON NERI PEREIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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