TJPB - 0863462-46.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0863462-46.2022.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] EXEQUENTE: CARLA FELIX BARBOSA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte executada, após a prolação da sentença, realizou o cumprimento do julgado (ID.109938107), restando pendente o recolhimento das custas finais.
Consta no ID.117023105 petição da parte exequente em que anuiu com o valor pago pelo executado, requerendo a expedição dos alvarás. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando os autos, vê-se que foi efetuado o pagamento da condenação, conforme comprovado nos autos (ID.109938107), ao qual anuiu a parte credora, devendo, assim, ser reconhecida a satisfação da obrigação contida na sentença, restando pendente apenas o pagamento das custas finais pelo executado.
Impõe-se, portanto, a extinção da presente demanda, eis que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação do art. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
P.R.I.eletrônicos 1.
EXPEÇAM-SE alvarás no modelo eletrônico observando: 1.1.
Em favor da autora no importe de R$8.503,85 e acréscimos legais, referente a soma do valor da condenação e da multa de 10% do art.523 do CPC, devendo ser em nome do patrono Dr.
Humberto de Sousa Felix, ante os poderes expressos na procuração de “receber e dar quitação” (ID.67356879), ficando este com o dever legal de repassar a parte autora, sob as penalidades legais.
Dados bancários (ID.117023105): 1.2.
Em favor do patrono no importe de R$2.628,46 e acréscimos legais, referente a soma dos honorários sucumbências de 20% (R$1.545,15) (Acordão ID.89554550), honorários da fase de cumprimento art.523 do CPC (R$927,69) e multa de 10%, proporcional aos honorários de sucumbência (R$ 154,62).
Dados bancários (ID.117023105): 2.
No mais, CALCULEM-SE AS CUSTAS FINAIS, e, INTIME-SE a parte promovida para pagar as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição da dívida ativa.
Caso ausente, o pagamento das custas finais, EMITA-SE a certidão de débito das custas judiciais e ENCAMINHE-SE PARA o protesto do título judicial e para a Dívida Ativa, a teor do art. 394 do Código de Normas. 3.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
27/04/2024 14:30
Baixa Definitiva
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27/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/04/2024 11:01
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLA FELIX BARBOSA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:59
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2024 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 10:33
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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25/02/2024 18:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLA FELIX BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 21:27
Juntada de Petição de agravo (interno)
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12/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:54
Conhecido o recurso de CARLA FELIX BARBOSA - CPF: *32.***.*20-88 (APELANTE) e provido
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27/11/2023 06:21
Conclusos para despacho
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27/11/2023 06:21
Juntada de Certidão
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25/11/2023 21:44
Recebidos os autos
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25/11/2023 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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