TJPB - 0863044-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
13/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 08:36
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CAMILLA NOBREGA ROLIM em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EMANUELLE BRITO LAGO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de INGRIDI DA SILVA DINIZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de IZADORA BARBOSA MENDES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LAYSE CLAUDINO SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA NOBREGA SOBRAL em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARINA FARIAS DE PAIVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SACHA FERNANDES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AYRLLA DA COSTA RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDA CLEMENTE DE PONTES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de HALINA DE OLIVEIRA LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA MELO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de THALITA FERREIRA CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CECILIA MENDONCA CAVALCANTI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS FACONI MATIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EMILLYN GOMES LINS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 00:05
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863044-11.2022.8.15.2001 REQUERENTE: ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA, ANA CLARA DE FRANCA SILVA, ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA, CAMILLA NOBREGA ROLIM, CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA, EMANUELLE BRITO LAGO, GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE, GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA, IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES, INGRIDI DA SILVA DINIZ, IZADORA BARBOSA MENDES, JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI, KADJA FELIPE IMPERIANO, LAYSE CLAUDINO SOUZA, MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS, MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ, MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO, MARIANA CORDEIRO DE SOUZA, MARIANA NOBREGA SOBRAL, MARINA FARIAS DE PAIVA, PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO, SACHA FERNANDES PEREIRA, YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS, AYRLLA DA COSTA RODRIGUES, CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES, DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES, EDUARDA CLEMENTE DE PONTES, GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO, HALINA DE OLIVEIRA LIMA, IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ, JOSE VICTOR BARBOSA MELO, MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA, PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO, SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA, NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA, THALITA FERREIRA CAMPOS, THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA, CECILIA MENDONCA CAVALCANTI, ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA, VINICIUS FACONI MATIAS, BIANCA MARTINS ALMEIDA, EMILLYN GOMES LINS, VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA REQUERIDO: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a sentença de ID 97458324, que julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que este juízo deixou de observar a cláusula II, § 3º, do contrato educacional, que trata do reajuste das mensalidades (ID 98020679).
O Embargado apresentou contrarrazões requerendo a rejeição dos presentes embargos, bem como que seja arbitrada multa, tendo em vista o caráter meramente protelatório dos presentes embargos (ID 84561087). É o relatório.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC estatui que os embargos declaratórios são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou erro material, suprível até mesmo de ofício pelo juiz.
Os Embargantes alegam possível vício na sentença recorrida, sob o argumento de que a decisão deixou de observar cláusula contratual a respeito do reajuste das mensalidades acadêmicas.
Dito isto, vejo que não assiste razão aos Embargantes.
A análise das provas produzidas nos autos leva o magistrado ao convencimento necessário ao julgamento da lide.
A omissão que se busca corrigir por meio de recurso de embargos de declaração deve incorrer em um ponto ou prova que deixou de ser analisada, o que não foi o caso dos autos, uma vez que foram observadas as alegações das partes e as provas carreadas aos autos.
Ora, mera discordância quanto ao resultado da demanda não enseja embargos declaratórios, por não ser lícito rediscutir a matéria nesta sede recursal.
Deste modo, não há como reconhecer as omissões alegadas, pois com a prolação da sentença cessa o ofício jurisdicional do primeiro grau, devendo a reanálise das provas ser pleiteada em instância superior.
Deixo, entretanto, de condenar os Embargantes em multa nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, por não reconhecer o caráter eminentemente protelatório do presente recurso.
DISPOSITIVO Posto isso, não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por ausência dos requisitos legais, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, 20 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/09/2024 07:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:35
Decorrido prazo de THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:35
Decorrido prazo de THALITA FERREIRA CAMPOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de SACHA FERNANDES PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de MARINA FARIAS DE PAIVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de EMILLYN GOMES LINS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS FACONI MATIAS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de LAYSE CLAUDINO SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de CAMILLA NOBREGA ROLIM em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de EDUARDA CLEMENTE DE PONTES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de AYRLLA DA COSTA RODRIGUES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DE SOUZA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA MELO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de CECILIA MENDONCA CAVALCANTI em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de HALINA DE OLIVEIRA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de IZADORA BARBOSA MENDES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de INGRIDI DA SILVA DINIZ em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de EMANUELLE BRITO LAGO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:24
Decorrido prazo de MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIANA NOBREGA SOBRAL em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:04
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:58
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:58
Decorrido prazo de IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/07/2024 00:09
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863044-11.2022.8.15.2001 REQUERENTE: ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA, ANA CLARA DE FRANCA SILVA, ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA, CAMILLA NOBREGA ROLIM, CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA, EMANUELLE BRITO LAGO, GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE, GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA, IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES, INGRIDI DA SILVA DINIZ, IZADORA BARBOSA MENDES, JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI, KADJA FELIPE IMPERIANO, LAYSE CLAUDINO SOUZA, MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS, MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ, MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO, MARIANA CORDEIRO DE SOUZA, MARIANA NOBREGA SOBRAL, MARINA FARIAS DE PAIVA, PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO, SACHA FERNANDES PEREIRA, YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS, AYRLLA DA COSTA RODRIGUES, CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES, DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES, EDUARDA CLEMENTE DE PONTES, GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO, HALINA DE OLIVEIRA LIMA, IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ, JOSE VICTOR BARBOSA MELO, MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA, PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO, SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA, NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA, THALITA FERREIRA CAMPOS, THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA, CECILIA MENDONCA CAVALCANTI, ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA, VINICIUS FACONI MATIAS, BIANCA MARTINS ALMEIDA, EMILLYN GOMES LINS, VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA REQUERIDO: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação judicial proposta por ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA e outros em face do CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA., objetivando a suspensão do reajuste das mensalidades do curso de Medicina aplicado pela instituição de ensino nos anos de 2021, 2022 e 2023, alegando a ausência de apresentação da planilha de custos prevista na Lei nº 9.870/99 e no Decreto nº 3.274/99 (ID 67253061).
Em decisão inicial, foi deferida a tutela antecipada antecedente, suspendendo o reajuste das mensalidades até que a IES apresentasse a planilha de custos referente aos anos mencionados (ID 68024189).
A IES apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa dos autores para proporem a ação individualmente, bem como a inépcia da inicial e a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova.
No mérito, sustentou a legalidade do reajuste, a autonomia didático-científica da instituição e a ciência dos alunos acerca do reajuste (ID 70275408).
Os autores apresentaram réplica à contestação, rebatendo os argumentos da IES e reforçando a necessidade de apresentação da planilha de custos detalhada, nos moldes do Decreto nº 3.274/99 (ID 71968504).
Sobreveio Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 78397469), dando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela IES, reformando a decisão que havia concedido a tutela antecipada.
O Tribunal entendeu que a Lei nº 9.870/99 não obriga a instituição a disponibilizar a planilha de custos aos discentes, e questionou a legitimidade dos autores para proporem a ação individualmente.
Os autores opuseram embargos de declaração (ID 83258925) em face da decisão (ID 82878807), que indeferiu o pedido de produção de prova formulado pelos autores.
Alega-se contradição no que tange à necessidade de apresentação da planilha de custos e ao indeferimento da produção probatória.
Contrarrazões aos embargos de declaração (ID 84560519).
Vieram os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO Antes de deliberar quanto ao mérito da demanda, cabe apreciar as preliminares arguidas na contestação e deliberar quanto aos embargos de declaração interpostos pelos Autores. - DAS PRELIMINARES - Da ilegitimidade ativa Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela instituição de ensino.
Com efeito, o sistema de defesa dos direitos dos consumidores, instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, é bastante amplo, não podendo ser interpretado de forma restrita.
Não há dúvida quanto à possibilidade de um consumidor, insatisfeito com os serviços prestados pelos fornecedores, discutirem em juízo para alcançarem os seus objetivos.
A interpretação do art. 7º da Lei nº 9.870/99 deve ser feita em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, o qual garante a defesa individual dos direitos dos consumidores.
Esse dispositivo legal não afasta - nem poderia afastar - a legitimação individual dos consumidores para a propositura da ação.
Apenas, conferiu legitimação extraordinária para alguns entes, nas hipóteses de ações coletivas que visem à discussão dos direitos regidos por essa lei, no caso, as associações de alunos e de pais de alunos e responsáveis.
Assim, não merece acolhida esta preliminar. - Da inversão do ônus da prova A relação entre instituição de ensino e alunos configura relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
No caso em tela, a hipossuficiência dos alunos em relação à IES é evidente, uma vez que a instituição detém os documentos e informações sobre os custos que justificariam o reajuste das mensalidades.
Assim, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 6º, VIIII, do CDC. - Dos embargos de declaração (ID 83258925) Tenho por prejudicados os embargos de declaração em questão, uma vez que a matéria, sendo unicamente de direito e estando madura para julgamento, prescinde das provas requeridas pelos embargantes.
Diante da decisão do Tribunal, resta prejudicado o exame dos embargos de declaração opostos pelos autores, visto que a questão central da demanda, qual seja, a necessidade de apresentação da planilha de custos diretamente aos alunos, foi analisada e decidida pela instância superior. - DO MÉRITO O Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em sede de Agravo de Instrumento, vinculou este juízo à decisão de segunda instância, a qual, com base em interpretação da Lei nº 9.870/99, reformou a decisão que havia concedido a tutela antecipada.
O Tribunal entendeu que a Lei nº 9.870/99 não obriga a instituição a disponibilizar a planilha de custos aos discentes, e que a comprovação dos custos deve ser feita perante a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Assim, a ausência da planilha de custos nos autos não configura, por si só, ilegalidade no reajuste das mensalidades.
Embora se trate de prestação de serviços submetida ao regramento do CDC, impõe-se verificar os termos do dispositivo legal que embasa o pedido inicial, para se estabelecer a obrigatoriedade ou não da IES de fornecer previamente aos alunos a planilha de custos a ensejar o aumento nas mensalidades.
Assim dispõe o art. 2º da Lei nº 9.870/99: Art. 2o O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Essa divulgação, prevista no dispositivo transcrito, como bem observado no acórdão que julgou o agravo de instrumento (ID 78397469), deve se dar apenas por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, quanto ao texto da proposta de contrato, mas não da própria planilha, que, no caso, deve ser apresentada apenas à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Diante do exposto, acolhendo os fundamentos do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 78397469), a improcedência dos pedidos formulados na presente ação é medida justa e que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Prejudicado o exame dos Embargos de Declaração (ID 83258925).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, à instância superior.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, 27 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/07/2024 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 21:06
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 22:56
Determinada diligência
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de VINICIUS FACONI MATIAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS ALMEIDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de EMILLYN GOMES LINS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CAMILLA NOBREGA ROLIM em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de EMANUELLE BRITO LAGO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de INGRIDI DA SILVA DINIZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de IZADORA BARBOSA MENDES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de LAYSE CLAUDINO SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIANA NOBREGA SOBRAL em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARINA FARIAS DE PAIVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de SACHA FERNANDES PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de AYRLLA DA COSTA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de EDUARDA CLEMENTE DE PONTES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de HALINA DE OLIVEIRA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA MELO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de THALITA FERREIRA CAMPOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CECILIA MENDONCA CAVALCANTI em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:33
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863044-11.2022.8.15.2001 REQUERENTE: ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA, ANA CLARA DE FRANCA SILVA, ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA, CAMILLA NOBREGA ROLIM, CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA, EMANUELLE BRITO LAGO, GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE, GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA, IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES, INGRIDI DA SILVA DINIZ, IZADORA BARBOSA MENDES, JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI, KADJA FELIPE IMPERIANO, LAYSE CLAUDINO SOUZA, MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS, MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ, MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO, MARIANA CORDEIRO DE SOUZA, MARIANA NOBREGA SOBRAL, MARINA FARIAS DE PAIVA, PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO, SACHA FERNANDES PEREIRA, YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS, AYRLLA DA COSTA RODRIGUES, CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES, DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES, EDUARDA CLEMENTE DE PONTES, GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO, HALINA DE OLIVEIRA LIMA, IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ, JOSE VICTOR BARBOSA MELO, MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA, PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO, SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA, NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA, THALITA FERREIRA CAMPOS, THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA, CECILIA MENDONCA CAVALCANTI, ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA, VINICIUS FACONI MATIAS, BIANCA MARTINS ALMEIDA, EMILLYN GOMES LINS, VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA REQUERIDO: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação dos Promoventes para se manifestarem acerca da petição de ID 83881152, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LAYSE CLAUDINO SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de HALINA DE OLIVEIRA LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CAMILLA NOBREGA ROLIM em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de EMANUELLE BRITO LAGO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de INGRIDI DA SILVA DINIZ em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de IZADORA BARBOSA MENDES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA MELO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de THALITA FERREIRA CAMPOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CECILIA MENDONCA CAVALCANTI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS FACONI MATIAS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de EMILLYN GOMES LINS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA NOBREGA SOBRAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARINA FARIAS DE PAIVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de SACHA FERNANDES PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de AYRLLA DA COSTA RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDA CLEMENTE DE PONTES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0863044-11.2022.8.15.2001 REQUERENTE: ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA, ANA CLARA DE FRANCA SILVA, ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA, CAMILLA NOBREGA ROLIM, CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA, EMANUELLE BRITO LAGO, GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE, GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA, IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES, INGRIDI DA SILVA DINIZ, IZADORA BARBOSA MENDES, JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI, KADJA FELIPE IMPERIANO, LAYSE CLAUDINO SOUZA, MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS, MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ, MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO, MARIANA CORDEIRO DE SOUZA, MARIANA NOBREGA SOBRAL, MARINA FARIAS DE PAIVA, PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO, SACHA FERNANDES PEREIRA, YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS, AYRLLA DA COSTA RODRIGUES, CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES, DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES, EDUARDA CLEMENTE DE PONTES, GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO, HALINA DE OLIVEIRA LIMA, IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ, JOSE VICTOR BARBOSA MELO, MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA, PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO, SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA, NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA, THALITA FERREIRA CAMPOS, THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA, CECILIA MENDONCA CAVALCANTI, ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA, VINICIUS FACONI MATIAS, BIANCA MARTINS ALMEIDA, EMILLYN GOMES LINS, VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA REQUERIDO: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA DECISÃO Com a decisão de ID 78397469, que revogou a tutela de urgência concedida por este Juízo, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração interpostos pela Promovida (ID 69262046), ante a perda superveniente do objeto.
No mais, INDEFIRO a produção das provas requeridas pelas partes (ID 74078142 e 74423734), por entender que a matéria posta em discussão nesta lide é eminentemente de direito.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 29 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
29/11/2023 11:44
Determinada diligência
-
29/11/2023 11:44
Outras Decisões
-
29/08/2023 13:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/06/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de SACHA FERNANDES PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES QUEIROGA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de THALITA FERREIRA CAMPOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:09
Decorrido prazo de CECILIA MENDONCA CAVALCANTI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de HALINA DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de NATALIA SOFIA CRUZ LACERDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de ROMARIO ATAIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de YARA JAINNE DO NASCIMENTO BARROS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de EDUARDA CLEMENTE DE PONTES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de IGOR BARRETO BATISTA DE QUEIROZ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de SARAGHINA MARIA DONATO DA CUNHA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de CAMILLE LOUISE FONTES MARQUES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de PETRUCIA CIRILO DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de AYRLLA DA COSTA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de JOSE VICTOR BARBOSA MELO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de DEBORA CAMILLA DE OLIVEIRA FERNANDES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de PHELIPE DOS SANTOS ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de THAMYRES MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de VANESSA ELLEN RIBEIRO MOTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de IZADORA BARBOSA MENDES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES DE MELO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de CLAUDINE KENNIA DE ALMEIDA CEZARIO MEDINA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de VINICIUS FACONI MATIAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de CAMILLA NOBREGA ROLIM em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de EMILLYN GOMES LINS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de ANNA LUIZA FRAGOSO GUIMARAES COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de LAYSE CLAUDINO SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de MARIA AMALIA DOS SANTOS ALENCAR AMARIZ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de MARINA FARIAS DE PAIVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de VITORIA MARIA DIOGENES DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de EMANUELLE BRITO LAGO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de GEORGE ESTRELA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de GABRIELLA GOMES RAMALHO LEITE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de INGRIDI DA SILVA DINIZ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de IAN CARISTON DE SOUSA BENJAMIN BORGES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de MANUELLI MONTEIRO MEIRA BASTOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIANA NOBREGA SOBRAL em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 11:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:00
Determinada diligência
-
23/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:39
Determinada diligência
-
20/01/2023 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:34
Determinada diligência
-
19/12/2022 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA - CPF: *04.***.*91-80 (REQUERENTE).
-
16/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:55
Determinada diligência
-
13/12/2022 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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