TJPB - 0003669-67.2012.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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23/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 21/02/2024 23:59.
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24/11/2023 00:13
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:13
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:13
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Sapé EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a) Andrea Costa Dantas Botto Targino Do(a) 2ª Vara Mista de Sapé, Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOSE SANTANA DE LIMA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 quinze) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo n.º 0003669-67.2012.8.15.0351, que tramita neste(a) 2ª Vara Mista de Sapé, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, cujo despacho foi o seguinte: INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução (R$ 5..795,63, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 2ª Vara Mista de Sapé-Pb, 22 de novembro de 2023.
Eu,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Andrea Costa Dantas Botto Targino, Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 08:35
Expedição de Edital.
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11/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 21:43
Conclusos para despacho
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05/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2023 09:30
Outras Decisões
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18/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 24/04/2023 23:59.
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06/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:21
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0003669-67.2012.8.15.0351 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: JOSE SANTANA DE LIMA Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 16/03/2023 , a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente.
SAPÉ-PB, 20 de março de 2023 TANIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA Técnico Judiciário -
20/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:56
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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20/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:08
Juntada de Petição de cota
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23/02/2023 00:20
Publicado Expediente em 10/02/2023.
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23/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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23/02/2023 00:20
Publicado Expediente em 10/02/2023.
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23/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0003669-67.2012.8.15.0351 [Cédula de Crédito Rural].
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
REU: JOSE SANTANA DE LIMA.
SENTENÇA MONITÓRIA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
NEGATIVA GERAL DOS FATOS.
REJEIÇÃO.
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos etc.
Versam os presentes autos acerca de Ação Monitória, intentada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSE SANTANA DE LIMA.
Recebida a exordial, fora determinada a expedição de mandado monitório, tendo o réu sido devidamente citado por edital em razão de se encontrar em local incerto e não sabido (ID 53217011).
Foi nomeado o Defensor Público para atuar como curador especial do réu revel citado por edital, tendo apresentado embargos à monitória por negativa geral.
Após, a parte autora apresentou impugnação aos embargos e requereu sua rejeição (ID 65216385).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito, que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Compulsando os autos, verifico que o réu foi regularmente citado por edital, razão pela qual foi nomeado curador especial para patrocinar sua defesa.
Este, por sua vez, apresentou, no prazo legal, os embargos à monitória por negativa geral, não tendo trazido qualquer elemento hábil a desconstituir, ainda que parcialmente, a cédula rural pignoratícia em questão.
Por tal razão, deve-se rejeitar os embargos e aplicar o que prevê o artigo 701, §8º, do CPC, in verbis: “Art. 701 […] § 8º Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial , no que for cabível.
Com efeito, não se pode olvidar a automática conversão, como determina a lei, do mandato inicial em mandado executivo, nos termos do artigo acima citado, ante a rejeição dos embargos.
Nesse sentido, já entendia a jurisprudência pátria ainda na vigência do Código anterior.
Vejamos: Embargos do devedor – Curador especial – Caso em que, cuidando-se de embargos do devedor opostos por curador especial, não incide a regra da impugnação especificada dos fatos narrados na petição inicial, a que alude o "caput" do art. 302 do CPC – Circunstância que, entretanto, não isenta o embargante de expor, nos embargos, fundamentos aptos a desconstituir o título executivo extrajudicial.
Embargos do devedor – Curador especial - Embargos que se cingiram à defesa por "negativa geral dos fatos", não tendo trazido qualquer elemento hábil a desconstituir, ainda que parcialmente, as cédulas de crédito bancário em questão – Decreto de improcedência dos embargos que há de persistir, contudo, por fundamento diverso – Apelo dos embargantes desprovido. (TJ-SP - AC: 00096105220148260664 SP 0009610-52.2014.8.26.0664, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 24/02/2016, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2016) À LUZ DO EXPOSTO, com fulcro nos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do débito perseguido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Contudo, resta suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que neste ato defiro.
Prossiga-se, caso requeira o autor, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Escoado o prazo recursal, INTIME-SE o autor para, em 5 (cinco dias), requerer o que entender de direito.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Sapé/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
08/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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27/10/2022 07:57
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 21:22
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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11/08/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 10/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:01
Publicado Expediente em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0003669-67.2012.8.15.0351 [Cédula de Crédito Rural].
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
REU: JOSE SANTANA DE LIMA.
DESPACHO Vistos, etc.
Reitere-se a intimação para a Defensoria Pública, para atuar como curador especial do promovido citado por edital.
Se for o caso, intime-o para apresentar embargos, no prazo de trinta dias (art. 186, do CPC).
Proceda a escrivania o contato telefônico com o Defensor Público em atuação neste Juízo, informando do presente despacho.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
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23/06/2022 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:15
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 31/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:08
Publicado Expediente em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0003669-67.2012.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: JOSE SANTANA DE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0003669-67.2012.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " nomeio o Defensor Público em exercício nesta Vara como curador especial do promovido citado por edital.
Se for o caso, intime-o para apresentar embargos, no prazo de trinta dias (art. 186, do CPC) ". Prazo: 30 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 13 de abril de 2022 De ordem, TANIA APARECIDA TRAJANO DA SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/04/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 00:07
Publicado Edital em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:07
Publicado Edital em 09/02/2022.
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08/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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08/02/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: JOSE SANTANA DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Comarca de 2ª Vara Mista de Sapé – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0003669-67.2012.8.15.0351.
Ação: MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Sapé, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ SANTANA DE LIMA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, pagar o débito em quinze dias, podendo oferecer embargos em igual prazo, advertindo-o que o não pagamento do débito ou o não oferecimento de embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 e 702, §4º do CPC).
Se efetuar o pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas e honorários advocatícios (art.701, §1º, do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Sapé-Pb, 13 de janeiro de 2022.
Eu, Luís Eduardo Fernandes da Costa Pontes Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito em substituição. -
07/02/2022 09:00
Expedição de Edital.
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13/01/2022 10:55
Expedição de Edital.
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06/07/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
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08/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:04
Deferido o pedido de
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08/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
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04/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 08:35
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 00:16
Outras Decisões
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08/04/2020 10:37
Conclusos para decisão
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22/02/2020 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2019 21:35
Conclusos para despacho
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02/06/2019 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/05/2019 23:59:59.
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03/05/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2019 08:59
Processo migrado para o PJe
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02/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2019 NF 56/19
-
02/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 04/2019 10:10 TJESA28
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28/03/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 27: 03/2019
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28/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 03/2019 DECISãO
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15/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2019 P000047190351 11:46:32 BANCO D
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15/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2019
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15/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2019
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04/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2019 P000047190351 14:23:18 BANCO D
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25/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2019 NF 14/19
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28/09/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 13: 09/2018
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28/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2018 DECISÃO
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23/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 PA00283180351 11:24:48 BANCO D
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23/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 23: 04/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2018 PA00283180351 05/02/2018 13:00
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23/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2018 NOTA DE FORO
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10/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 01/2018
-
10/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 01/2018 NF 03/18
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23/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 11/2017 D007158170351 13:18:06 002
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23/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 11/2017 D007621170351 13:18:06 001
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23/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 21: 11/2017 09:45
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27/10/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 21: 11/2017 09:45
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27/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 10/2017 NF 165/1
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27/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 10/2017 JOSE SANTANA DE LIMA
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27/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 10/2017 DEFENSORIA
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28/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 NOTA DE FORO
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28/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 12/2017
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25/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2017 NF 42/17
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24/03/2017 00:00
Mov. [11014] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNT
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15/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2017
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15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 PA00384170351 12:07:37 BANCO D
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15/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 15: 03/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2017 PA00384170351 15/02/2017 11:17
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05/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2016 P000678160351 11:47:12 BANCO D
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05/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2016 P000678160351 10:12:50 BANCO D
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04/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2016 NOTA DE FORO
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02/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2016 NF 68/16
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25/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2014 NOTA DE FORO
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25/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 12/2014
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23/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2014 NF 126/1
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19/08/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 19: 08/2014
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19/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2014 DECISÃO
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09/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2014
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09/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2014
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11/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2014 NOTA DE FORO
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09/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2013 NOTA DE FORO
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 06/2014
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2014 NF 67/14
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07/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2013 138 / 13
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09/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2013 PEDIDO SUSPENSAO
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09/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2013
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09/09/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 09/2013
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09/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 09/2013 DECISãO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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04/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2013 PEDIDO DEFERIDO
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17/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14122012
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17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122012
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13/12/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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