TJPB - 0863611-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 06:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863611-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, ANA PAULA GOUVEIA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Promovido(a): EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida, ora exequente, para manifestar-se sobre a informação de quitação do valor (id. 101575987).
Fixo prazo de 5 dias.
Advirta-se que o silêncio implicará concordância, e será entendido pelo juízo que o valor foi quitado.
Neste caso, ou sendo informado pela promovida/exequente que o valor foi, de fato, quitado, remetam os autos ao Juiz Leigo competente para elaboração do projeto de sentença extintiva pelo pagamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
10/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Para dizer se concorda com os termos da petiçao retro, no prazo de 5 dias. -
27/09/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:52
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863611-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, ANA PAULA GOUVEIA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Promovido(a): EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Vistos, etc.
Requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC pelas partes autoras, ora executadas.
Não houve comprovação do depósito de 30% do valor de entrada.
De todo modo, intime-se a parte exequente/promovida para, em 5 dias, dizer se concorda com o parcelamento.
Havendo resposta positiva, intime-se a parte executada para, em 15 dias, depositar o valor correspondente a 30% de entrada, devidamente comprovado nos autos, ficando, de logo, intimada para pagamento das 6 parcelas restantes, que igualmente deverão ser comprovadas nos autos.
Não havendo resposta, ou sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0863611-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, ANA PAULA GOUVEIA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 Promovido(a): EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de execução reversa de honorários sucumbenciais(dos Advogados dos réus em face dos autores) no importe de R$ 1.000,00, fixadas no acórdão de id. 97513830, que transitou em julgado, conforme certidão de id. 97513832.
Intime-se as partes autoras, ora executadas, para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, e início imediato de medidas executórias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:20
Declarada suspeição por MEALES MEDEIROS DE MELO
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06/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 11:56
Processo Desarquivado
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 08:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:31
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 05:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 05:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 00:30
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 06:46
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2024 00:53
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2024 08:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/02/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2024 07:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:45
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 12:44
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 09:42
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 07:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/02/2024 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 16:51
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 04:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 04:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 04:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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