TJPB - 0862372-66.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 08:33
Baixa Definitiva
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03/06/2024 08:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/06/2024 08:32
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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08/05/2024 22:57
Determinada diligência
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08/05/2024 22:57
Conhecido o recurso de GUILARDO JACINTO DE AZEVEDO LIMA - CPF: *11.***.*89-44 (RECORRENTE) e provido em parte
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08/05/2024 22:57
Voto do relator proferido
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08/05/2024 11:09
Juntada de Certidão de julgamento
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08/05/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 00:13
Decorrido prazo de GUILARDO JACINTO DE AZEVEDO LIMA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de GUILARDO JACINTO DE AZEVEDO LIMA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2024 00:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:05
Retirado de pauta
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10/04/2024 11:40
Determinada diligência
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10/04/2024 11:40
Deferido o pedido de
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10/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2024 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2024 18:03
Determinada diligência
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19/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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18/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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18/02/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2024 19:09
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0862372-66.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: GUILARDO JACINTO DE AZEVEDO LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA - PB14479 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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