TJPB - 0862509-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 04:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ALINE DOMINGOS DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/09/2024 09:11
Recebidos os autos.
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17/09/2024 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de IZAIAS GARCIA LOURENCO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862509-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:35
Juntada de Petição de procuração
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28/03/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 27/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL JACANA - CNPJ: 31.***.***/0001-00 (AUTOR).
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25/01/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:10
Determinada diligência
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07/11/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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