TJPB - 0860199-16.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
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Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860199-16.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de medidas constritivas no patrimônio pessoal das herdeiras.
Havendo espólio, é dele que devem ser cobradas as dívidas deixadas pelo de cujus, consoante se depreende dos artigos 1.792 e 1.977 do Código Civil , sabido que é apenas quando realizada a partilha, com a qual se extingue o espólio, que cada herdeiro adquire legitimidade para ser demandado por dívidas do falecido, "dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube"(artigo 796 do Código de Processo Civil).
Ainda que não se saiba se o de cujus deixou ou não bens e direitos transmissíveis aos sucessores, pode-se dizer que, inexistindo inventário, não deve prosperar pedido de constrição direto contra os herdeiros para o recebimento de dívida do falecido, pois de duas, uma: ou há herança e, portanto, espólio - cuja existência jurídica antecede a abertura de inventário -, hipótese em que os herdeiros não têm legitimidade passiva para responder à demanda, ou não há herança, hipótese em que a dívida do falecido já se extinguiu, no momento mesmo do falecimento.
Desta feita, intime-se a parte interessada para comprovar a legitimidade do redirecionamento da execução às herdeiras, mediante o quinhão de cada parte em relação a herança, ou a existência de inventário em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de bens a satisfação do crédito.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860199-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860199-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de oportuno.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860199-16.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação de Id 88795036.
Anotações pela escrivania.
Intimem-se as herdeiras para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 24 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860199-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860199-16.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual mostra-se equivocada a conclusão para julgamento.
Desta feita, diante da informação prestada pelo causídico dos executados (falecidos) ao ID 85262444, proceda-se com a citação das herdeiros, por oficial de Justiça, para habilitação no feito.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias.
Em sendo necessária a indicação dos endereços, intime-se a parte autora para apresentá-los.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
23/08/2021 08:01
Baixa Definitiva
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23/08/2021 08:01
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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23/08/2021 08:00
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de Maria da Penha Batista Sousa em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de VALFREDO GIOVANNI DA COSTA SOUSA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de WANDUI DE SOUSA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de WERNECK GEORGE DE SOUSA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SOUSA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO BIDOU DA SILVA NETO em 18/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:04
Conhecido o recurso de VALFREDO GIOVANNI DA COSTA SOUSA - CPF: *43.***.*48-68 (APELANTE) e provido em parte
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14/07/2021 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2021 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:12
Conclusos para despacho
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17/06/2021 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2021 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 08/04/2021 23:59:59.
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21/03/2021 13:47
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:50
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2021 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 08:27
Conclusos para despacho
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08/01/2021 08:27
Juntada de Certidão
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08/01/2021 08:27
Juntada de Certidão
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07/01/2021 13:24
Recebidos os autos
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07/01/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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