TJPB - 0861486-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 05:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:47
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 22:06
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 22:06
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 18:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/03/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO NEVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861486-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última INTIMO as partes para tomarem conhecimento de que fica designado o dia 27/03/2024 - 10:30, a ser realizada de forma presencial na sala de audiências desta 7ªVara Cível de João Pessoa, no quarto andar do Fórum Cível da Avenida João Machado, sn, Jaguaribe, CEP: 58.013-520, para a realização da audiência de intrução, onde serao ouvidas as testemunhas e/ou partes, conforme requeridas, devendo as partes e suas testemunhas serem intimadas para comparecimento por seus respcetivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC e, conforme determinação judicial, como segue: "Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia disponível em agenda, neste juízo e Fórum Local, a fim de ouvir as testemunhas, conforme requerido, observando os Advogados o disposto no art. 455, ex vi: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Intimem-se as pessoas que não poderão comparecer voluntariamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição Assinado eletronicamente por: RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT 17/01/2025 11:20:39 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 106190437 ”.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/03/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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17/01/2025 11:20
Deferido o pedido de
-
17/01/2025 11:20
Determinada diligência
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27/11/2024 09:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
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17/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861486-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861486-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/03/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/03/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/12/2023 09:16
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO NEVES em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2023 08:59
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
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01/11/2023 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS FRANCISCO NEVES - CPF: *65.***.*50-06 (AUTOR).
-
01/11/2023 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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