TJPB - 0861696-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:00
Juntada de Alvará
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05/02/2025 10:37
Juntada de informação
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31/01/2025 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:23
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861696-21.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA TERESA FIUZA GOULART Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo, através do bloqueio integral do valor exequendo, acrescido da multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC, no SISBAJUD, e concordância da executada com a conversão do bloqueio em pagamento e desbloqueio do excesso bloqueado.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Verificado o SISBAJUD de Id 104820225, intime-se a exequente para informar seus dados bancários, em 05 dias e, após, expeça-se o alvará, no valor de R$ 20.322,53 em favor da parte exequente e, sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0861696-21.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TERESA FIUZA GOULART EXECUTADO: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Se houver APREENSÃO INTEGRAL: 1.1.
Intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
04/12/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/11/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2024 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0861696-21.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TERESA FIUZA GOULART EXECUTADO: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
09/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 23:09
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:09
Juntada de Certidão de prevenção
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10/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA TERESA FIUZA GOULART em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2024 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 00:52
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 22:09
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 12:38
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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