TJPB - 0861769-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:16
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0861769-27.2022.8.15.2001 AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data do registro.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 12:20
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2025 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 11:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:47
Juntada de Certidão de prevenção
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14/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2024 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 00:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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04/05/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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