TJPB - 0856867-94.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0856867-94.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Tarifas] Exequente: AUTOR: ROSANGELA BARROS FIGUEIREDO DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: GEYZON OLIVEIRA REIS - AM5031 Executado(a): REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos, etc.
A parte executada apresentou manifestação (id 114443993) informando que realizou depósito judicial do valor da condenação, conforme requerimento de cumprimento de sentença, no valor de R$ 16.394,34 (id 114443994), e que faria uso de seu direito de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal, servindo, o depósito, como garantia do juízo.
O prazo legal para apresentação da impugnação decorreu sem que houvesse manifestação por parte da executada, consoante certidão ao id 120195566.
Precluso está, pois, o direito à apresentação da impugnação, motivo pelo qual o valor depositado reverte-se como pagamento em favor da exequente.
Trata-se, portanto, de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará em favor da exequente no valor de R$ 16.394,34, mais consectários legais, a ser retirado do DJ ao id 114443994.
Em seguida, sem mais requerimentos, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
16/10/2024 11:16
Baixa Definitiva
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16/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/10/2024 11:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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24/09/2024 15:51
Determinada diligência
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24/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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24/09/2024 15:51
Voto do relator proferido
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23/09/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2024 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 11:20
Determinada diligência
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15/07/2024 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0856867-94.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Tarifas] AUTOR: ROSANGELA BARROS FIGUEIREDO DE MORAIS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: GEYZON OLIVEIRA REIS OAB: AM5031 Endereço: desconhecido Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 10 de junho de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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