TJPB - 0860140-28.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860140-28.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora/exequente da remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected], para transferência/pagamento.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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17/09/2020 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 13:24
Conclusos para despacho
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13/06/2020 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 22:22
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2020 03:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 22/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 11:45
Juntada de Certidão
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16/04/2020 11:24
Juntada de Alvará
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08/04/2020 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 16:52
Expedido alvará de levantamento
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06/04/2020 23:03
Conclusos para despacho
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16/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 13:13
Conclusos para despacho
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14/08/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2019 10:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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22/05/2019 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2019 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/02/2019 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 08/02/2019 23:59:59.
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26/12/2018 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 09:19
Conclusos para despacho
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28/09/2018 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/08/2018 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 20/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 17:15
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2018 14:59
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2018 18:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2018 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2017 07:34
Conclusos para despacho
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22/08/2017 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para 12ª Vara Cível da Capital
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22/08/2017 11:13
Audiência conciliação realizada para 14/08/2017 14:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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18/08/2017 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/08/2017 23:59:59.
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14/08/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 08:11
Juntada de Certidão
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19/06/2017 13:07
Juntada de Petição de resposta
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19/06/2017 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2017 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2017 08:23
Audiência conciliação designada para 14/08/2017 14:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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29/05/2017 17:23
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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23/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2016 16:11
Conclusos para despacho
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01/12/2016 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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