TJPB - 0860772-54.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:27
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860772-54.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:30
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:57
Juntada de Certidão de prevenção
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26/11/2023 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE NUNES DINIZ em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 20:06
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/09/2023 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA DELMA DE FIGUEIREDO NUNES em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE NUNES DINIZ em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:33
Decorrido prazo de AZEVEDO COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 20:43
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
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15/10/2022 22:50
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:44
Decorrido prazo de PAULA MARQUES RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR em 13/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 22:58
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 22:54
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:19
Determinada diligência
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23/05/2022 21:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
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06/08/2021 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/06/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA DELMA DE FIGUEIREDO NUNES em 09/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 10:54
Juntada de devolução de mandado
-
19/05/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2021 10:43
Juntada de devolução de mandado
-
19/05/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2021 10:31
Juntada de devolução de mandado
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18/05/2021 17:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/03/2021 09:02
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS PEREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:56
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 16:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2021 09:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/02/2021 09:32
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2021 09:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/02/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 23:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:06
Conclusos para despacho
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15/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 19:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 19:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 19:21
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/01/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 10:15
Extinto o processo por desistência
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17/01/2018 16:35
Conclusos para despacho
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22/02/2017 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2016 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 14:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 14:29
Distribuído por sorteio
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06/12/2016 14:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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