TJPB - 0859396-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:28
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0859396-23.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
22/05/2024 20:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:29
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0859396-23.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
17/05/2024 12:11
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859396-23.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE PAIVA - PB18078 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
No caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, fica desde já intimado o exequente para juntar, em 10 dias, planilha de cálculo respeitando o teto dos Juizados, à época da distribuição, devendo considerar o valor dos danos morais (R$ 3.000,00) mais o limite de R$ 45.480,00 referente às parcelas mais antigas (já em dobro), devendo após isso, incidir os juros e correção monetária, bem como somar à multa e aos honorários, que não são considerados para o teto do Juizado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
30/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:07
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/02/2024 12:03
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0859396-23.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Apresentados os Embargos a execução, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
31/01/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859396-23.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE PAIVA - PB18078 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD, do saldo remanescente acrescido da multa de 10% do do §1º do art. 523 do CPC, realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
Ato contínuo, em relação ao DJO de Id. 82218967, expeçam-se os alvarás para a exequente, no valor de R$ 5.324,26 e para o seu advogado, no valor de R$ 1.064,85, a título de honorários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 08:48
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 08:48
Juntada de Alvará
-
17/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/06/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2023 22:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 14:22
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA - CPF: *37.***.*97-72 (AUTOR).
-
18/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Projeto de sentença
-
02/05/2023 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/05/2023 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2023 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2022 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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