TJPB - 0860231-84.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0860231-84.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES EXECUTADO: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido formulado pelo executado no ID 114005261, tendo em vista que não há valores bloqueados nos autos, conforme se verifica do comprovante de tentativa infrutífera de constrição via SISBAJUD constante no ID 101753076.
Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente no ID 115187716, e determino a intimação da parte executada para pagar o débito exequendo indicado na referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de penhora.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES Juíza de Direito em substituição -
14/08/2025 10:45
Indeferido o pedido de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
14/08/2025 10:45
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 10:45
Determinada diligência
-
14/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:40
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0860231-84.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES EXECUTADO: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a pesquisa via SISBAJUD foi inexitosa, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do saldo devedor apontado no ID 113275645, sob pena de penhora online.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
26/05/2025 20:00
Determinada diligência
-
26/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 22:09
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2025 11:34
Determinada diligência
-
21/04/2025 11:34
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 20:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2024 17:23
Determinada diligência
-
26/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860231-84.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue, em anexo, extrato da penhora SISBAJUD, inexitosa para conhecimento da parte exequente.
Intime-se-a com prazo de 05 dias, para se manifestar, observando-se o disposto no art. 835, do CPC.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 08:54
Determinada diligência
-
18/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860231-84.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indeferido o pedido de expedição de alvará judicial, porque ainda não existem valores bloqueados.
Procedi nesta data com a penhora SISBAJUD, devendo aguardar a geração do protocolo por 72 horas.
Após, aguarde-se a penhora solicitada, conforme extrato abaixo.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:40
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860231-84.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido do ID 93724399 para acolher o pedido de intimação exclusiva do Dr.
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, OAB/SP 357.590, com as devidas anotação de estilo.
Não há que se falar em devolução dos prazos ao novo advogado, posto que inexiste fundamentação jurídica para tanto, nem nulidade da prática dos atos processuais, devendo o novo advogado, doravante, promover a defesa do seu constituinte.
Penhora aguarda realização.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 10:52
Deferido o pedido de
-
28/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:33
Outras Decisões
-
20/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 01:44
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 13/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860231-84.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86470965, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0860231-84.2017.8.15.2001 [Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES.
EXECUTADO: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para efetuar pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, como também os honorários de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
01/02/2024 11:38
Determinada diligência
-
01/02/2024 11:38
Deferido o pedido de
-
29/01/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2023 20:57
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:18
Determinada diligência
-
09/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2021 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2021 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2020 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2020 13:00
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 12:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2020 18:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 18:27
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 15/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/10/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 00:02
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 30/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2019 10:55
Audiência conciliação realizada para 13/02/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2019 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 01:22
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 14/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 01:50
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 07/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2018 13:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 12:58
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/11/2018 11:22
Recebidos os autos.
-
19/11/2018 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/08/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 17:39
Juntada de comunicações
-
21/03/2018 16:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 16:04
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/02/2018 16:01
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
21/02/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 11:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/02/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 15:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 13:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 14:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860633-63.2020.8.15.2001
Marina Feitosa Ramalho Galvao
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2020 17:05
Processo nº 0860772-54.2016.8.15.2001
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Jose Cicero dos Santos
Advogado: Rebecca Costa Cavalcanti Pedroza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2016 14:29
Processo nº 0859396-23.2022.8.15.2001
Katia Virginia Jardim Feitosa
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2022 15:56
Processo nº 0860733-13.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 14:45
Processo nº 0859490-39.2020.8.15.2001
Jose Casciano da Cunha
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2020 13:49