TJPB - 0859429-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:25
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 10:37
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o devido cumprimento da obrigação de fazer. -
26/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859429-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o devido cumprimento da obrigação de fazer.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:45
Outras Decisões
-
25/06/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:53
Juntada de informação
-
11/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:48
Juntada de informação
-
06/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:23
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859429-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:51
Juntada de cálculos
-
04/06/2024 12:42
Juntada de diligência
-
04/06/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 11:37
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2024 17:05
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 17:05
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
22/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:42
Juntada de diligência
-
22/04/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 19:37
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 06:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 01:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:23
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 22:42
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 00:22
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 11:58
Determinada diligência
-
27/06/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/11/2022 15:51
Outras Decisões
-
18/11/2022 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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