TJPB - 0856353-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 22:19
Determinado o arquivamento
-
20/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856353-54.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES, MARIA JOSE DA SILVA GOMES EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 85291164, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24021914161127200000080674317, Decisão: 24020708080074200000080221718, Documento de Comprovação: 24020708075969800000080224225, Petição: 23110112325339200000076766440, Petição: 23103116350654300000076719047, Outros Documentos: 23110112325419800000076766442, Renúncia de Mandato: 23103116350731200000076719050, Intimação: 23102723021872600000076578899, Intimação: 23102723021872600000076578899, Certidão Trânsito em Julgado: 23102722595607900000076578897] -
20/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:34
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 10:34
Determinada diligência
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 04:11
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856353-54.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES, MARIA JOSE DA SILVA GOMES EXECUTADO: EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:08
Determinada diligência
-
07/02/2024 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 22:59
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
11/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:27
Determinada diligência
-
15/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/03/2022 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2021 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 06/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 19:16
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 09:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/03/2021 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:41
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:58
Juntada de Petição de razões finais
-
13/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/09/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 15/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 01:11
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 15/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 27/09/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 27/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:47
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:14
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:36
Outras Decisões
-
23/07/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 04:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTINHO GOMES em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA GOMES em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE LA SALETE LOPES DE MATOS PEREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 11:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2019 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2019 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2019 18:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 14:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/07/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2017 16:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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