TJPB - 0856948-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 19:29
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SILVANIO DA SILVA SOUSA SEGUNDO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856948-77.2022.8.15.2001 [Direito de Imagem] EXEQUENTE: SILVANIO DA SILVA SOUSA SEGUNDO EXECUTADO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME SENTENÇA OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924 INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. “Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita.” Vistos, etc.
Verifica-se no id. 99259627, petição da parte executada informando que efetuou o pagamento do valor da condenação, dando por satisfeita a obrigação.
Certidão de Trânsito em julgado, id. 99259630.
O exequente requereu o levantamento por meio de alvará, indicando a contas bancária id. 99259629.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desta feita, efetuado o pagamento da condenação, no valor de R$ 2.701,60, , referente a honorários sucumbenciais, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, isto a teor do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no id.99259629.
Intimem-se.
Custas já pagas.
Transitada em julgado, arquive.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Informações
-
24/09/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 20:54
Determinada diligência
-
23/09/2024 20:54
Expedido alvará de levantamento
-
23/09/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de informação
-
23/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856948-77.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certidão de Trânsito em julgado, id. 99259630.
Considerando o pagamento da condenação, conforme id. 99259628, procedi à evolução da classe processual par cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 14:36
Determinada diligência
-
15/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 06:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 06:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 00:40
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de SILVANIO DA SILVA SOUSA SEGUNDO em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:09
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:30
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de SILVANIO DA SILVA SOUSA SEGUNDO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL BRAZ E SILVA em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 06:07
Decorrido prazo de BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2022 21:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/11/2022 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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