TJPB - 0855601-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855601-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:32
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 01:31
Juntada de cálculos
-
11/06/2025 02:04
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:35
Determinado o arquivamento
-
09/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 22:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. -
15/04/2025 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 10:42
Determinada diligência
-
28/03/2025 00:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 17:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855601-09.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 02:14
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
28/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2024 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:43
Juntada de informação
-
14/12/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/03/2024 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
04/12/2023 10:34
Outras Decisões
-
04/12/2023 10:34
Determinada diligência
-
13/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 05:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 12:38
Juntada de informação
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:55
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2023 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
27/07/2023 11:07
Outras Decisões
-
20/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 05:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLIANZ SEGUROS S/A (61.***.***/0001-66).
-
01/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855733-32.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 17:38
Processo nº 0855488-21.2023.8.15.2001
Genilda Henriques da Silva
Cristiane Henriques da Silva
Advogado: Marcos Antonio Limeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2023 10:07
Processo nº 0853158-51.2023.8.15.2001
Jose Espinola da Costa
Luiz Soares Gouveia
Advogado: Evandro Nunes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 08:20
Processo nº 0855764-86.2022.8.15.2001
Icaro Tasso Lima Santiago
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2022 12:27
Processo nº 0855168-05.2022.8.15.2001
Ernandes Leite da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 11:56