TJPB - 0855397-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de AERCIO PEREIRA DE LIMA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0855397-62.2022.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
A.
P.
D.
L.
N., devidamente qualificado e representado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de AZUL LINHA AEREAS, igualmente qualificada, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 89962037, a parte executada informou a quitação da obrigação.
O autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvarás (ID 91067833).
Parecer do Ministério Público (ID 91347546). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo executado.
P.
R.
I. (eletrônicos).
INDEPENDENTE do trânsito em julgado: 1.
Expeçam-se alvarás, no modelo eletrônico para o autor e o seu causídico nos termos e valores descritos na petição de ID 91067833. 2.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:02
Juntada de Informações prestadas
-
05/06/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:01
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 11:01
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
05/06/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. P. D. L. N. - CPF: *29.***.*01-16 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:24
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:52
Determinada diligência
-
24/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855397-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito de Id 89962037, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855397-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 88988680, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855397-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 12:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de AERCIO PEREIRA DE LIMA NETO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de AERCIO PEREIRA DE LIMA NETO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2023 05:34
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 05:22
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 21:04
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 23:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 22:58
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:44
Determinada diligência
-
26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/02/2023 23:59.
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21/12/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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