TJPB - 0854453-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de WILLMAR CRISTIANS DA SILVA PESSOA RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:49
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 09:47
Expedição de Carta.
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17/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:33
Expedição de Carta.
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10/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de WILLMAR CRISTIANS DA SILVA PESSOA RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). -
01/08/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GILVAN EVANGELISTA DE ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0854453-60.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Corretagem, Alienação Fiduciária, Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: GILVAN EVANGELISTA DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EVANGELISTA DE ANDRADE - DF30550 EXECUTADO: WILLMAR CRISTIANS DA SILVA PESSOA RODRIGUES, TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: WERTON DE MORAIS LIMA - PB13108 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:49
Recebidos os autos
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13/06/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
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15/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:53
Decorrido prazo de GILVAN EVANGELISTA DE ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de GILVAN EVANGELISTA DE ANDRADE em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 23:54
Conclusos para despacho
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21/09/2023 23:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de GILVAN EVANGELISTA DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2023 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/03/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2022 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2022 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:46
Juntada de Mandado
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04/11/2022 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/03/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2022 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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