TJPB - 0854198-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 08:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:25
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:19
Processo Desarquivado
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28/02/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 00:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854198-68.2023.8.15.2001 REQUERENTE: SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requer reconsideração da sentença de ID 82399394, na qual extinguiu o feito por falta de pagamento das custas inicial, uma vez que posteriormente a publicação da sentença, realizou o referido pagamento (ID 82887533).
Deixo de apreciar o pedido, uma vez que só caberá a reforma da sentença através de recurso próprio.
Intime a parte autora desta decisão, após, arquive-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23112910450024800000077974098, Petição: 23112910445939400000077974096, Informação: 23112811354215800000077911848, Informações Prestadas: 23112209140139600000077629382, Petição: 23112209140066600000077629379, Sentença: 23112017044544900000077518769, Informação: 23112011500401200000077518741, Decisão: 23110623265078700000076887128, Procuração: 23110317040972000000076823338, Procuração: 23110317040916800000076823336] -
16/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:22
Determinada diligência
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16/02/2024 15:22
Determinado o arquivamento
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29/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:35
Juntada de informação
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23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 11:50
Juntada de informação
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09/11/2023 01:16
Decorrido prazo de SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:55
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 13:11
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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07/11/2023 08:03
Conclusos para decisão
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06/11/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 23:26
Deferido o pedido de
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06/11/2023 23:26
Determinada diligência
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03/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA (*58.***.*60-25).
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27/09/2023 22:47
Determinada diligência
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27/09/2023 22:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*60-25 (REQUERENTE)
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27/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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