TJPB - 0854714-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/09/2025 14:27
Declarada incompetência
-
09/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 05:52
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0854714-88.2023.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE PROCEDIMENTO CÍVEL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos.
Tem-se que a parte executada, após a prolação do acórdão/sentença, cumpriu voluntariamente o julgado.
Em seguida, a parte exequente requereu a expedição de alvará(s) judicial(ais).
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado.
Prejudicada a impugnação de ID 120218123 diante do depósito efetuado nos autos.
Isso posto, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC1, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente e seu advogado (honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, desde que requerido), nos termos do julgado.
Intimem-se para ciência.
Publicação e registro eletrônicos.
Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Após a expedição dos alvarás, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação à parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
30/08/2025 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 11:46
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 16:27
Outras Decisões
-
09/07/2025 16:27
Determinada diligência
-
10/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 00:04
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 15:23
Determinada diligência
-
30/10/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:21
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2024 15:21
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
-
21/04/2024 11:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/02/2024 12:00.
-
19/02/2024 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 13:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2023 22:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/11/2023 12:00.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Petição em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:49
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA DA COSTA RIBEIRO - CPF: *05.***.*82-49 (AUTOR)
-
21/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:53
Determinada diligência
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17/11/2023 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:37
Outras Decisões
-
02/10/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/09/2023 09:29
Outras Decisões
-
29/09/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DA COSTA RIBEIRO - CPF: *05.***.*82-49 (AUTOR).
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28/09/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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