TJPB - 0852918-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2025 23:59.
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17/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852918-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 116709389, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:20
Processo Desarquivado
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22/07/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 07:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:23
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 12:20
Juntada de Informações
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31/08/2023 12:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:39
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:07
Determinado o arquivamento
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01/08/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 07:06
Conclusos para decisão
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20/07/2023 07:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:12
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
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16/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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11/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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