TJPB - 0852433-09.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 10:19
Determinado o arquivamento
-
03/07/2025 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:01
Juntada de Intimação eletrônica
-
08/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852433-09.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Elisabeth Monteiro Guedes em face da BV Financeira S.A., visando à restituição dos valores pagos indevidamente a título de juros incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais.
A presente demanda já transitou em julgado, reconhecendo-se a nulidade da incidência dos juros sobre as referidas tarifas, condenando-se o executado ao pagamento do valor correspondente, atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 15% sobre a condenação.
Conforme os cálculos da contadoria judicial, o montante devido atualizado até 28/10/2022 perfazia o total de R$ 1.590,85, compreendendo R$ 1.383,35 a título de restituição de valores pagos indevidamente; R$ 207,50 referentes aos honorários advocatícios.
O executado efetuou o depósito judicial de R$ 1.541,76, havendo um saldo remanescente de R$ 49,09, atualizado posteriormente para R$ 64,83.
Não há comprovação nos autos de que o executado tenha quitado esse saldo remanescente.
Assim, HOMOLOGO dos cálculos e, considerando que ainda resta valor pendente de pagamento à parte exequente, determino: A intimação do executado para complementar o depósito do valor remanescente de R$ 64,83, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a comprovação do depósito, intime-se a exequente para apresentar os dados para o levantamento do alvará.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 11:45
Outras Decisões
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852433-09.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: ELISABETH MONTEIRO GUEDES EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos cálculos apresentados pela contadoria (ID 100977985).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2024 09:26
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2024 18:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/05/2024 19:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
15/06/2023 20:50
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
18/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2023 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 14:26
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
11/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 12:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:23
Determinada diligência
-
14/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/01/2021 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2020 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2020 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2020 01:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 11/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/03/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 02:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 21/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 15:46
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2017 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2017 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2017 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 15:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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