TJPB - 0852130-53.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852130-53.2020.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: ERONIDES DE SOUZA PONTES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AUTOR: ERONIDES DE SOUZA PONTES. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL SA.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 13:25
Baixa Definitiva
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06/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/05/2024 13:24
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ERONIDES DE SOUZA PONTES em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 08:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0011-63 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:26
Declarado impedimento por MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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08/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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07/03/2024 20:52
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:51
Desentranhado o documento
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07/03/2024 20:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 12:28
Determinada a redistribuição dos autos
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18/12/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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16/12/2023 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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