TJPB - 0851296-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:44
Juntada de Alvará
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27/02/2025 10:56
Juntada de Alvará
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13/02/2025 11:25
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 11:25
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2024 08:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851296-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:41
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851296-45.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Intime-se o Réu/Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 12 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/09/2024 09:36
Determinada diligência
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:47
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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18/07/2024 22:25
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:25
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 00:37
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:34
Homologado o pedido
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 19:33
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:02
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2023 17:40
Determinada diligência
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04/10/2023 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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13/09/2023 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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